Quem está inserido no comércio, seja varejista, seja de atacado, tem que lidar com a troca de produto. Mas o que a legislação diz a respeito? Quais são as obrigações da loja? E os direitos dos consumidores? A questão é simples e bem definida do ponto de vista legal.
Para lojas físicas, não é necessário permitir a troca ou a devolução em razão de arrependimento, gosto ou motivo pessoal, de forma que a possibilidade pode ser autorizada, ou não, conforme decisão do lojista em prazo e condições por ele especificadas.
Entretanto, em caso de defeitos, para compras feitas pela internet ou catálogos, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é claro.
A troca ou devolução são obrigatórias em até sete dias contados a partir do recebimento do produto (por arrependimento ou qualquer outra razão). Nesses casos, a empresa é responsável pela devolução integral do valor pago e pelo custeio das taxas de transporte.
Listamos abaixo quatro dicas que vão ajudar você a elaborar uma política de troca de produtos na sua loja. Confira quais são elas agora mesmo!
Conforme explicamos acima, em casos de loja física, a troca de produto não é obrigatória, mas é de bom tom oferecer a possibilidade dentro de regras estabelecidas. Por isso, é importante, no ato da compra, que o vendedor informe ao cliente qual é a política de troca e de devolução da loja.
Em geral, o prazo pode variar de 7 a 30 dias, mediante apresentação de cupom fiscal. Além de reforçar as condições para troca no ato do pagamento, outra dica é fixar próximo ao caixa um aviso explicando qual é o posicionamento da loja e as regras em situações desse tipo.
Para gerar um bom relacionamento e garantir que a política de troca não seja um ponto de discordância entre clientes e loja, é preciso ser claro e objetivo. Definir bem as condições de troca e prazos, especificando as regras para produtos com ou sem defeito, se existe reembolso, troca imediata ou sistema de crédito e como ficam os custos para transporte do produto adquirido e que precisará ser devolvido é essencial.
Mantendo as regras claras e um diálogo honesto, o lojista gera um bom relacionamento com o cliente e estabelece um vínculo de confiança, importante para que a relação comercial seja duradoura.
Outra dica é promover um atendimento diferenciado. Isso é primordial para o sucesso da venda, já que, quanto mais personalizado for o atendimento, maiores são as chances de que a negociação seja satisfatória, ou seja, que as necessidades reais do cliente sejam supridas com a compra, eliminando a ocorrência de trocas.
Trabalhar o pós-venda também é relevante para cativar os clientes. Essa dica está diretamente ligada à anterior, sobre promover um atendimento diferenciado. O relacionamento entre consumidor e loja não termina no ato da compra, mas perdura durante a utilização das mercadorias adquiridas.
Por isso, mantenha ações focadas no pós-venda, como criação de newsletter para alimentação de consumidores, programas de fidelização com vantagens para clientes mais ativos, uma simples ligação para checar se correu tudo bem com a entrega dos produtos etc. Ações simples fazem toda a diferença e auxiliam também na satisfação do consumidor com a loja e com os produtos, minimizando a ocorrência de trocas.
Conforme mostramos ao longo do texto, elaborar a política de troca de produto não é complicado. Pelo contrário. Basta definir as regras com seriedade, garantir uma comunicação clara e direta sobre as normas, prestar um atendimento diferenciado e investir em ações de pós-venda.
Dessa forma, a negociação tem tudo para transcorrer de maneira eficiente e o relacionamento entre loja e cliente tem tudo para perdurar.
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